Doutrina Erie

A doutrina Erie é uma doutrina legal fundamental de processo civil nos Estados Unidos que exige que um tribunal federal seja chamado para resolver uma disputa que não envolva diretamente uma questão federal, normalmente, quando se trata de um caso de "jurisdição de diversidade" (Diversity jurisdiction, em inglês), mas também quando aplica jurisdição suplementar a reivindicações factualmente relacionado a questão federal ou em processo contencioso de falência deve aplicar o direito substantivo ou direito material estadual.[1]

A doutrina decorre da decisão histórica da Suprema Corte em Erie Railroad Co. v. Tompkins (1938). O caso anulou a decisão de outro caso (Swift v.Tyson), que permitia que juízes federais de um estado ignorassem as decisões locais de direito comum de outros tribunais estaduais no mesmo estado, em ações de "jurisdição de diversidade" (Diversity jurisdiction), ou seja, tornou necessário aos juízes federais a observação de casos decididos na chamada justiça estadual dos Estados Unidos.[1]

Na lei dos Estados Unidos, a "jurisdição de diversidade" é uma forma de jurisdição temática que dá aos tribunais federais dos Estados Unidos o poder de julgar ações que não envolvem uma questão federal, ou seja, que dá a esses tribunais poder para julgar ações que normalmente não lhe caberiam julgar.[1]

  1. a b c «Foundations of Law - Erie Doctrine and Choice of Law – History of the Erie Doctrine». lawshelf.com (em inglês). Consultado em 13 de fevereiro de 2022 

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